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Subletalidade

"A Convenção de Budapeste e as leis brasileiras"*

Autores: Gills Lopes Macêdo Souza** e Dalliana Vilar Pereira***


RESUMO

As redes de computadores e a Internet são tão impactantes na vida diária que, assim como as grandes transformações tecnológicas – desde o controle do fogo à era nuclear –, trazem consigo benefícios e mazelas. A tipificação dos crimes cometidos no ciberespaço é imprescindível para que os poderes públicos possam acompanhar a dinâmica de um mundo globalizado. O presente artigo pretende relatar o que é e qual a importância de um provável ingresso do Brasil à Convenção de Budapeste (Convenção sobre o Cibercrime, 2001), uma vez que, tornado-se membro da supracitada Convenção, ele adentraria num Regime Internacional de combate ao cibercrime, facilitando, assim, uma cooperação maior com outros países que sofrem das mesmas práticas ilícitas, mas que possuem leis diferentes. Todavia, este trabalho propõe ressalvas a um ingresso sem discussão com a sociedade e ao Projeto de Lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo, que tipifica as práticas do cibercrime, mas que fere também a liberdade do cidadão comum.

Palavras-chave: Cibercrime. Convenção de Budapeste. Legislação. Senador Eduardo Azeredo.

 

* Trabalho apresentado e aceito para publicação nos Anais do 1° Seminário Cibercrime e Cooperação Penal
Internacional, organizado pelo CCJ da UFPB e pela Association Internacionale de Lutte Contra la Cybercriminalite
(França), João Pessoa/PB, maio de 2009.

**Graduando da turma pioneira de Relações Internacionais (UEPB), tecnolando em Redes de Computadores (IFPB), Coordenador de Produção da Integrativa.com.br, membro do grupo de pesquisa GEH@ETE (UEPB/CNPq) e Assessor de TI da Empresa Júnior de Relações Internacionais. Correio eletrônico: gills@gills.com.br. Site http://www.GILLS.com.br.

*** Graduanda em Direito (UFPB), cursou Relações Internacionais na UEPB até o quinto período. É monitora-bolsista da disciplina Direito Constitucional na UFPB. Correio eletrônico: dalliana.vilar@gmail.com.

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